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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA PLANO DE SAÚDE ANIMAL, INTERNO A PESSOA DA CONTRATADA, VISANDO O PLANEJAMENTO E CUSTEIO EM ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA

O CONTRATO rege pelas cláusulas expostas nesta minuta, conforme termos abaixo, o que vincula CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

  1. QUALIFICAÇÃO

1.1. CLÍNICA VETERINÁRIA VIDA ANIMAL, inscrita no CNPJ n.º 10.586.187/0001-00, com sede na Rua Rio Branco, n.º 65, Brasileia, Betim – MG, CEP 32.600-420, devidamente representada, doravante denominada CONTRATADA.

1.2. O RESPONSÁVEL pelo ANIMAL/BENEFICIÁRIO, doravante denominado CONTRATANTE, pessoa física que se declara capaz de exercer os direitos civis, devidamente qualificada na PROPOSTA N.º (numero de pedido gerado pelo sistema), DATADA DE (data gerada pelo sistema), que, assinada, torna-se parte integrante e conjunta a este contrato para todos os fins de direito.

  1. DA PROPOSTA

2.1 A PROPOSTA N.º (gerado como numero de pedido no ato da conclusão deste, INTEGRA ESTE CONTRATO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.

  1. DO OBJETO

3.1. Este CONTRATO tem por objeto a expressão da vontade das partes para o ingresso do animal descrito e caracterizado na proposta (anexa), como beneficiário de assistência médica veterinária em um dos planos de saúde da CONTRATADA, de acordo com os produtos e serviços ofertados por cada plano, escolhido pela pessoa do CONTRATANTE na PROPOSTA.

3.2. Trata-se de plano de saúde em assistência médica veterinária, o qual é interno a pessoa jurídica, nesse caso denominada CLÍNICA VETERINÁRIA VIDA ANIMAL, sob sua responsabilidade, por seus profissionais, e os serviços e produtos serão executados em suas dependências.

  1. DOS PLANOS E SUAS RESPECTIVAS COBERTURAS

4.1. A CONTRATADA, CLÍNICA VETERINÁRIA VIDA ANIMAL, oferece aos clientes os seguintes PLANOS DE SAÚDE ANIMAL, internos a sua pessoa, visando o planejamento e custeio em assistência médica veterinária:


 

  • CARE VET – CÃES – FILHOTE – BASICO

 

VALOR DA MENSALIDADE: R$ 106,67

 

V10

4

BRONSH

3

LEISHTEC

4

RAIVA

1

VERMIFUGO

4

CONSULTA

ilimitada

EX LEISH

1

RAIO-X

1

 

Os dados acima são referentes ao número máximo de utilização dentro de um período de 12 meses acumulativos.

Demais Benefícios Filhote Básico:

 

10% de desconto no Banho e Tosa.
5% de desconto em exames laboratoriais.
7% de desconto em diárias de internação.
15% de desconto na castração.
15% de desconto na Tartarectomia.
10% de desconto no animal adicional.


 

  • CARE VET – CÃES – FILHOTE – MEDIANO

 

VALOR DA MENSALIDADE: R$ 188,50.

 

V10

4

BRONSH

3

LEISHTEC

4

RAIVA

1

VERMIFUGO

5

CONSULTA

ilimitada

FLUIDO

1

DIARIAS MED E MAT

2

EX LEISH

1

HEMOGRAMA

2

PESQUISA HEMOPARASITO

2

FEZES

2

ULTRA SOM

1

RAIO-X

1

 

Os dados acima são referentes ao número máximo de utilização dentro de um período de 12 meses acumulativos.

Demais Benefícios Filhote Mediano:

15% de desconto no Banho e Tosa.
7% de desconto em exames laboratoriais.
10% de desconto em diárias de internação.
20% de desconto na castração.
20% de desconto na Tartarectomia.
10% de desconto no animal adicional.


 

  • CARE VET – CÃES – FILHOTE – TOP

 

VALOR DA MENSALIDADE: R$ 386,83

 

V10

4

BRONSH

3

LEISHTEC

4

RAIVA

1

VERMIFUGO

5

CONSULTA

ilimitada

TARTARECTOMIA

1

FLUIDO

1

DIARIAS MED E MAT

3

EX LEISH

1

HEMOGRAMA

3

PESQUISA HEMOPARASITO

3

FEZES

3

ULTRA SOM

2

RAIO-X

4

BANHO

1

BANHO E TOSA

12

 

Os dados acima são referentes ao número máximo de utilização dentro de um período de 12 meses acumulativos.

Demais Benefícios Filhote TOP:

20% de desconto no Banho e Tosa.
10% de desconto em exames laboratoriais.
15% de desconto em diárias de internação.
Corte de unha grátis
10% de desconto no animal adicional.


 

  • CARE VET – CÃES – ADULTO – BASICO

 

VALOR DA MENSALIDADE: R$ 68,00

 

V10

2

BRONSH

1

LEISHTEC

1

RAIVA

1

VERMIFUGO

10

CONSULTA

ilimitada

EX LEISH

1

RAIO-X

1

 

Os dados acima são referentes ao número máximo de utilização dentro de um período de 12 meses acumulativos.

Demais Benefícios Adulto Básico:

10% de desconto no Banho e Tosa.
5% de desconto em exames laboratoriais.
6% de desconto em diárias de internação.
15% de desconto na castração.
15% de desconto na castração.
10% de desconto no animal adicional.


 

  • CARE VET – CÃES – ADULTO – MEDIANO

 

VALOR DA MENSALIDADE: R$ 182,08

 

V10

2

BRONSH

1

LEISHTEC

3

RAIVA

1

VERMIFUGO

12

CONSULTA

ilimitada

FLUIDO

1

DIARIAS MED E MAT

2

EX LEISH

1

HEMOGRAMA

2

PESQUISA HEMOPARASITO

2

FEZES

2

ULTRA SOM

1

RAIO-X

2

 

Os dados acima são referentes ao número máximo de utilização dentro de um período de 12 meses não acumulativos.

 

Demais Benefícios Adulto Mediano:

15% de desconto no Banho e Tosa.
7% de desconto em exames laboratoriais.
8% de desconto em diárias de internação.
20% de desconto na Castração.
20% de desconto na Tartarectomia.

Corte de Unha Gratuito
10% de desconto no animal adicional.

 


 

  • CARE VET – CÃES – ADULTO – TOP

 

VALOR DA MENSALIDADE: R$ 373,33

 

V10

2

BRONSH

1

LEISHTEC

4

RAIVA

1

VERMIFUGO

12

CONSULTA

ilimitada

TARTARECTOMIA

1

FLUIDO

1

DIARIAS MED E MAT

3

EX LEISH

1

HEMOGRAMA

3

PESQUISA HEMOPARASITO

3

FEZES

3

ULTRA SOM

2

RAIO-X

2

BANHO

1

BANHO E TOSA

1

 

Os dados acima são referentes ao número máximo de utilização dentro de um período de 12 meses acumulativos.

Demais Benefícios Adulto Mediano:

20% de desconto no Banho e Tosa.
5% de desconto em exames laboratoriais.
15% de desconto em diárias de internação.
Corte de Unha Gratuito
10% de desconto no animal adicional.


 

  • CARE VET – FELINO – BÁSICO

 

VALOR DA MENSALIDADE: R$ 69,90

 

QUADRUPLA

1

RAIVA

1

VERMIFUGO

2

CONSULTA

ilimitada

FLUIDO

1

DIARIAS MED E MAT

2

RAIO-X

2

 

Os dados acima são referentes ao número máximo de utilização dentro de um período de 12 meses acumulativos.

Demais Benefícios Adulto Mediano:

10% de desconto no Banho e Tosa.
5% de desconto em exames laboratoriais.
7% de desconto em diárias de internação.
15% de desconto na Castração.
15% de desconto na Tartarectomia.

10% de desconto no animal adicional.


  • CARE VET – FELINO – TOP

 

VALOR DA MENSALIDADE: R$ 303,90

 

QUADRUPLA

3

RAIVA

1

VERMIFUGO

2

CONSULTA

ilimitada

FLUIDO

1

DIARIAS MED E MAT

4

HEMOGRAMA

2

PESQUISA HEMOPARASITO

2

FEZES

1

ULTRA SOM

1

RAIO-X

4

BANHO

1

CASTRAÇÃO

1

 

Os dados acima são referentes ao número máximo de utilização dentro de um período de 12 meses acumulativos.

Demais Benefícios Adulto Mediano:

20% de desconto no Banho e Tosa.
5% de desconto em exames laboratoriais.
15% de desconto em diárias de internação.
Corte de Unha Gratuito
10% de desconto no animal adicional.


4.2. Todos os planos acima dão direito à assistência médica veterinária exclusivamente perante a CONTRATADA, nesse caso, a CLÍNICA VETERINÁRIA VIDA ANIMAL, em suas dependências, de acordo com cada plano contratado.

4.3. Como condição para a contratação e gozo do direito assistencial médico veterinário por parte do ANIMAL/BENEFICIÁRIO, cabe ao RESPONSÁVEL/CONTRATANTE, identificado na PROPOSTA, fazer a opção dentre os planos ofertados, declarando, assim, sua ciência e concordância com o tipo, limitação, extensão e preço.

 

  1. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

 

5.1. Em correspondência ao PLANO escolhido, o RESPONSÁVEL/CONTRATANTE pelo ANIMAL/BENEFICIÁRIO assume a obrigação de pagar o valor mensal contido na PROPOSTA.

5.2. Por decorrência, e para aperfeiçoamento da relação, declara que suas informações cadastrais, contidas na PROPOSTA integrante a este CONTRATO, revelam sua correta identificação assim como seu endereço para recebimento de comunicados, correspondências e, em especial, as lâminas de pagamento.

5.3. No mesmo sentido, assume o compromisso de pagar as parcelas mensais correspondentes a este CONTRATO impreterivelmente até o dia de seu vencimento, consoante a data aposta na PROPOSTA.

5.4. Em decorrência da obrigação assumida, suportará os ônus decorrentes de eventuais ATRASOS em suas lâminas, tais como: (1) multa de 2% sobre o valor em atraso; (2) CORREÇÃO MONETÁRIA pela variação do IGPM medida entre o dia do vencimento e o dia do pagamento em atraso; (3) JUROS DE MORA de 1% a. m. (ao mês); (4) custas, despesas e honorários em havendo medidas administrativas e judiciais.

5.5. NA HIPÓTESE DE ATRASO SUPERIOR A 10 DIAS, haverá, igualmente, a suspensão automática do direito assistencial ao ANIMAL/BENEFICIÁRIO, enquanto permanecer o atraso no pagamento.

5.6. SENDO O ATRASO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, o CONTRATO será automaticamente rescindido.

5.7. O RESPONSÁVEL/CONTRATANTE, ao enviar sua PROPOSTA à CONTRATADA, o fez ciente e consoante sua vontade de pagar os valores de sua opção. Dessa maneira, mesmo havendo extravio da lâmina (boletos), ou mesmo não envio ou atraso da mesma por parte da CONTRATADA, o pagamento deverá ocorrer na data ajustada, e, em não havendo, as penalidades incidirão.

5.8. Visando minimizar e mesmo extirpar dúvidas e controvérsias, são neste ato reiterados os telefones e o e-mail da CONTRATADA, permitindo assim o contato do RESPONSÁVEL/CONTRATANTE, o que deverá ocorrer em até 48 horas anteriores ao vencimento, solicitando emissão ou segunda via de lâminas (boletos).

5.9. Por ser compromisso regularmente assumido, a CONTRATADA também PODERÁ LEVAR OS DADOS CADASTRAIS AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO nas hipóteses de atraso que importe inclusive na rescisão do contrato.

5.10. Também será observado e cumprido pelo RESPONSÁVEL a obrigação de reajustamento dos valores originalmente contratados, o que se dará anualmente, na data de aniversário do contrato, qual seja: dia e mês do início de sua vigência, e assim por diante.

5.11. Os reajustes serão aplicados mediante as seguintes condições: (I) financeiro. Pela multiplicação do valor da última lâmina anterior ao aniversário pelo número percentual obtido na variação do IGPM, apurada a contar do mês anterior ao do início da vigência e o último mês anterior ao aniversário; (II) técnico. Mediante o confronto entre todos os valores pagos e todos os valores gastos/cobertos, que para fins desse contrato denomina-se FATOR DE VARIAÇÃO DE CUSTOS ASSISTENCIAIS EM MEDICINA VETERINÁRIA.

5.11.1. Ajustam as partes que o percentual máximo para não aplicação de reajuste técnico é que a relação custo/receita não ultrapasse 50%.

5.11.2. Ultrapassando o limite de 50%, incidirá o reajuste técnico, cumulativamente, mediante a aplicação de percentual necessário, tudo isso mediante envio de planilha e de demonstração prévia da necessidade de reajuste técnico e percentual correspondente.

5.11.3. O ANIMAL/BENEFICIÁRIO que trocar de faixa etária, de FILHOTE para ADULTO, terá automaticamente alterado o plano de saúde animal para sua faixa, para o plano com respectiva nomenclatura na faixa etária atingida, por exemplo, se canino beneficiário no pacote FILHOTE – BASICO, automaticamente passará para beneficiário do pacote ADULTO – BASICO.

5.11.4. A troca automática do plano por faixa etária correspondente do animal implica em aceitação dos valores do respectivo plano migrado.

5.11.5. O RESPONSÁVEL/CONTRATANTE será comunicado com 30 dias antecedentes sobre a alteração de faixa etária do animal, e a alteração de seu pacote para o plano etário respectivo, e, caso não concorde, o contrato será automaticamente rescindido, perdendo o animal a qualidade de beneficiário na data de rescisão.

5.11.6. O ANIMAL/BENEFICIÁRIO que trocar de faixa etária nos 12 primeiros meses da contratação terá seu plano de saúde animal adequado para a faixa etária respectiva somente na data de aniversário da relação contratual, o que pode ocorrer na data de aceitação da proposta, do contrato ou por efetivados procedimentos médicos veterinários.

5.11.7. O RESPONSÁVEL/CONTRATANTE deverá apresentar obrigatoriamente copia do cartão de vacinação do ANIMAL/BENEFICIÁRIO, composto pelo protocolo de vacinação referente a faixa etária do animal. Sendo este obrigatoriamente de vacinas classificadas como importadas, caso contrário o animal se enquadrará na categoria FILHOTE para início do protocolo de vacinação padrão utilizado pela CONTRATADA.

5.11.8. Será considerada a faixa etária dos ANIMAIS/BENEFICIÁRIOS conforme a tabela:

 

FILHOTE Até 365 dias de vida
ADULTO A partir de 366 dias de vida

 

 

  1. DO ATENDIMENTO DO ANIMAL/BENEFICIÁRIO

 

6.1. Os atendimentos médicos veterinários, produtos e serviços abrangidos e cobertos por este contrato, no limite de cada plano, serão efetuados na unidade da CONTRATADA, na CLÍNICA VETERINÁRIA VIDA ANIMAL.

6.2. O ATENDIMENTO PELO PLANO É EXCLUSIVO AO BENEFICIÁRIO, AO ANIMAL DESCRITO NA PROPOSTA, SENDO INTRANSFERÍVEL A OUTRO.

6.3. O ATENDIMENTO DO BENEFICIÁRIO acontecerá no HORÁRIO COMERCIAL DE FUNCIONAMENTO DA CONTRATADA, entre as 9 HORAS e as 18 HORAS, com tolerância até às 19 horas, de SEGUNDA a SEXTA-FEIRA, e, após as 19 HORAS será considerado HORÁRIO DE PLANTÃO, RESTRINGINDO O ATENDIMENTO DO ANIMAL/BENEFICIÁRIO ÀS MEDIDAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA existentes no seu plano de saúde animal, ou caso contratado à parte, e aos SÁBADOS, de 9HORAS as 12HORAS, com tolerância até as 13horas, e, após, será considerado HORÁRIO DE PLANTÃO.

6.4. Os feriados são considerados HORÁRIO DE PLANTÃO, sendo restrito o atendimento do beneficiário ÀS MEDIDAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA existentes no seu plano de saúde animal, ou caso contratado à parte.

6.5. No HORÁRIO DE PLANTÃO, o atendimento do animal, fora das medidas de urgência e emergência abrangidas pelo plano, será condicionado ao pagamento do que correspondente como medidas à parte.

 

  1. DA IDENTIFICAÇÃO DO ANIMAL/BENEFICIÁRIO

 

7.1. O BENEFICIÁRIO, O ANIMAL A QUE SE DESTINAM OS SERVIÇOS E PRODUTOS, passará a ser identificado para fins do presente CONTRATO e PROPOSTA por suas características declaradas na proposta pelo CONTRATANTE/RESPONSÁVEL, o que integra o contrato, bem como pelas que forem lançadas em sistema eletrônico interno da CONTRATADA, ressalvando o direito de reprodução de fotocópia do animal, a implantação de “microchip”, dentre outros métodos legítimos de identificação.

 

  1. DOS PROCEDIMENTOS COBERTOS

 

8.1. Os procedimentos e direitos assistenciais decorrentes deste contrato são os correspondentes ao tipo de PLANO escolhido no momento da PROPOSTA, no limite de produtos e serviços ofertados em cada tipo de plano contratado, exclusivamente nas dependências da contratada.

8.2. Os procedimentos necessários, que incorra em produtos e serviços não cobertos pelo plano, ou além do limite do que previsto no plano, deverão ser custeados à parte, mediante comunicação ao cliente, orçamento e descrição dos produtos e serviços, sendo aceito, plenamente exigível o pagamento.

 

  1. DOS PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS

 

9.1. Os procedimentos não cobertos, produtos e serviços necessários ao cuidado do ANIMAL/BENEFICIÁRIO, serão apurados mediante prescrição, orçados, comunicados ao cliente, e, sendo aceito, o pagamento respectivo da diferença deverá ser realizado, independente do pagamento da mensalidade do plano de saúde.

9.2. A comunicação dos procedimentos não cobertos poderá ocorrer por meio eletrônico, por fax, por telefone, dentre outros métodos legítimos, ressalvados os que necessitam de consentimento expresso por meio de assinatura em termos de responsabilidade.

9.3. Recusados os procedimentos não cobertos, os mesmos não serão efetuados, sendo comunicado ao CONTRATANTE os riscos que correrão por sua exclusividade em relação ao ANIMAL/BENEFICIÁRIO.

 

  1. DA CARÊNCIA E FIDELIDADE AO CONTRATO

 

10.1. CARÊNCIA

 

10.1.1. Não haverá prazo de carência para os procedimentos médicos veterinários descritos nos planos de saúde animal contratados, todavia haverá o período de fidelidade ao contrato, que, depois de aceita a proposta, o contrato, ou pago a primeira mensalidade, ou realizado procedimentos médicos veterinários, o cancelamento é condicionado.

 

10.2. FIDELIDADE

 

10.2.1. O CONTRATANTE ESTÁ VINCULADO AO CONTRATO de plano de saúde animal pelo prazo de 12 MESES.

10.2.2. O cancelamento do plano de saúde animal antes de completado 12 meses, ESTÁ CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE MULTA PROPORCIONAL AO PERÍODO RESTANTE.

10.2.3. A MULTA CORRESPONDE ao valor global de 12 prestações da soma do valor do plano respectivamente contratado.

10.2.4. O cancelamento do plano de saúde animal, respectivamente do contrato e da proposta, após sua aceitação, ou do pagamento da primeira mensalidade, ou de qualquer procedimento médico veterinário efetuado, está condicionado ao pagamento das prestações relativas ao que restar do período de fidelidade de 12 meses.

10.2.5. Efetuado o cancelamento, a multa será exigível, caso não paga na sua data de vencimento, estará sujeita a cobrança, inscrição em cadastro de proteção ao crédito, ou outro meio legítimo de cobrança.

10.2.6. Em decorrência da obrigação assumida, o CONTRATANTE suportará os ônus da inadimplência, tais como: (1) multa de 2% sobre o valor em atraso; (2) correção monetária pela variação do IGPM medida entre o dia do vencimento e o dia do pagamento em atraso; (3) juros de mora de 1% a. m. (ao mês).

10.2.7. Efetuado o cancelamento, a multa será exigível desde sua data, ou terá como data de vencimento o décimo quinto (15º) dia ao dia do cancelamento.

10.2.8. Em caso de óbito do ANIMAL/BENEFICIÁRIO, este contrato só será cancelado, mediante a acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA com a quitação dos custos / débitos possivelmente gerados ou não cobertos dentro do período de contratação pagos proporcionalmente, de forma que não ocasione prejuízo para a CONTRATADA.

 

  1. DO PRAZO DO CONTRATO

 

11.1. Ratificando o contido na proposta, reiteram que o presente contrato é celebrado por prazo determinado de 12 (DOZE) MESES a contar de seu início de vigência, data em que a CONTRATADA aceitou a PROPOSTA do RESPONSÁVEL.

11.2. Também ajustam que, NÃO HAVENDO DENÚNCIA FORMAL/EXPRESSA DO CONTRATO, POR QUALQUER DAS PARTES, com protocolo de recebimento anterior a 30 (trinta) dias do dia previsto para o término do contrato, ESTE ESTARÁ AUTOMATICAMENTE RENOVADO POR MAIS UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, E ASSIM SUCESSIVAMENTE.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

 

12.1. As partes declaram sua ciência e concordância aos termos da PROPOSTA, declarando que a mesma integra este instrumento.

12.2. As partes declaram sua ciência e concordância aos termos deste instrumento, declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.

12.3. A CONTRATADA ratifica que os planos atualmente oferecidos têm cobertura assistencial veterinária exclusivamente para cães e gatos.

12.4. Desde a formalização da PROPOSTA, todas as informações fornecidas pelo RESPONSÁVEL/CONTRATANTE são recebidas pela CONTRATADA como verdadeiras, vez que a relação é pautada pela BOA FÉ.

12.5. E na busca da constância na transparência, havendo dúvidas provenientes de atos e fatos não concebidos, não identificados, não conhecidos à época da contratação por alguma ou pelas partes e que possam trazer perturbações à relação contratual, deverá ser comunicada expressamente pela parte sabedora a outra concedendo prazo não inferior a 48 horas e não superior a 05 dias úteis para pronunciamentos e/ ou esclarecimentos.

12.6. O RESPONSÁVEL/CONTRATANTE, ao assinar a PROPOSTA e este contrato, o fez por ato de sua exclusiva vontade, não podendo obstaculizar seu cumprimento futuro sob a alegação de desconhecimento deste ajuste e seus desdobramentos.

12.7. No mesmo sentido, a assinatura deste contrato ratifica sua vontade expressa na PROPOSTA, identificada com todas as informações ali constantes.

12.8. Todo e qualquer ajuste que não reflita o contido nas minutas de PROPOSTA e de contrato não são autorizados pela CONTRATADA, de tal forma, toda e qualquer participação do RESPONSÁVEL/CONTRATANTE é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, inclusive no que se refira a eventual reparação.

12.9. O presente CONTRATO é celebrado em conformidade com as normas vigentes na República Federativa do Brasil, e, portanto, sujeitas somente a elas.

12.10. O presente contrato é intransferível, obrigando os identificados respectivamente como RESPONSÁVEL ou CONTRATANTE e CONTRATADA.

12.11. Estabelece-se como Médica Veterinária responsável técnica a Dra. Viviane Pedersoli de Assis, inscrita no CRMV/MG 10.562.

12.12. A MINUTA do presente instrumento e PROPOSTA encontram-se registradas junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Betim (MG).

12.13. Elegem como FORO competente para dirimir dúvidas e litígios decorrentes deste contrato aquele do local de sua assinatura à exceção do FORO privilegiado na forma da lei.

 

 

CIDADE ________________________________, DATA ______ / ______ / ______.

 

_______________________________________________________

CONTRATANTE

 

_______________________________________________________

CONTRATADA

PLANO DE SAÚDE ANIMAL

CARE VET

 

 

 

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